O que é o contrato social?

Devemos esclarecer que o contrato social não é um contrato físico mas sim uma imagem mental. O contrato social não é como um contrato imobilário ou comercial. O contrato social não segue as normas físicas que os contratos geralmente seguem, mas todos o seus efeitos encontram-se presentes na sociedade. A palavra “contrato” no termo “contrato social” representa um acordo tácito que os indivíduos fizeram por forma a verem assegurados os direitos  básicos: a vida, liberdade e a proteção da propriedade privada.
Esta concepção politica veio da filosofia, mais precisamente com autores como Hobbes e Locke. Tanto Hobbes como Locke criticavam o Estado de natureza, ou o Estado Natural sem imposiçãoes legislativas ou qualquer figura de autoridade que reponha a ordem. Como não existe figura de autoridade no Estado Natural, a justiça entre os homens tem que ser realizada pelas próprias mãos, não existindo juíz imparcial para julgar o transgressor. A justiça, nestas circunstâncias, é feita pelas próprias mãos. Resumindo, o estado de natureza é uma anarquia. Neste sentido deu-se a passagem do estado de natureza para uma sociedade civil, na qual está inserido o “contrato social”, através de três poderes: executivo, legislativo e judicial.

Francisco Campos, nº12, 10ºC

Comentários

  1. O contrato social não é um contrato físico, mas uma imagem mental, é um acordo para serem assegurados direitos :
    - direito à vida;
    - propriedade privada;
    - liberdade.
    Maria Manuel Veloso n°19 10°J

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  2. Maria Ana São Payo6 de maio de 2019 às 09:09

    O Contrato Social indica uma classe de teorias que tentam explicar os caminhos que levam as pessoas a formarem Estados e/ou manterem uma ordem social.
    Este contrato não é físico, ou seja, é um acordo entre as pessoas que é exercido para evitar desigualdades entre ricos e pobres, por exemplo. Este acordo assegura o direito à vida, a liberdade e a propriedade privada .

    Maria Ana São Payo nº 13 10ºG

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  3. Os indivíduos associam-se tacitamente e estabelecem uma espécie de contrato onde cedem parte dos seus direitos: a vida, liberdade e a proteção da propriedade privada, em troca da segurança de todos, e assim se dá o nome de contrato social.
    Num estado de natureza ou estado natural, as pessoas são livres de fazerem o que lhes apetecer sem serem julgados por um juíz ou punido por alguma autoridade, assim podemos dizer que num estado de natureza os direitos como a propriedade privada,liberdade e a vida estão ameaçadas pelo estado natural.
    Neste sentido deu-se a passagem do estado de natureza para uma sociedade civil, através do contrato social, de modo a garantir uma sociedade estruturada e sob três poderes: executivo, legislativo e judicial.

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  4. O contrato social não se trata de um contrato físico mas de um acordo tácito que estabelecemos uns com os outros em que todos aceitamos restringir um pouco da nossa liberdade em troca da nossa segurança, da segurança da nossa família e da nossa propriedade privada
    Este contrato esteve na origem da passagem do estado natural para a sociedade civil já que foi a solução encontrada para corrigir os problemas criados pelo estado precário, inseguro e pela falta de uma entidade autoritária para repor a ordem no estado de natureza
    Carlota Queiroz Costa nº5 10ºB

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  5. Contrato social indica uma classe de teorias que tentam explicar os caminhos que levam as pessoas a formarem Estados e manterem a ordem social. Esta noção de contrato traz implícito que as pessoas abrem mão de certos direitos para um governo ou outra autoridade a fim de obter as vantagens da ordem social. Nesse contexto, o contrato social seria um acordo entre os membros da sociedade, pelo qual reconhecem a autoridade, igualmente sobre todos, de um conjunto de regras, de um regime político ou de um governante.
    Vasco Sousa e Silva n25 10F

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  6. Contrato social é um acordo tácito entre pessoas que abrem mão de certos direitos para a criação de um Estado a fim de obter vantagens, como a liberdade,segurança e proteção da propriedade privada.
    O contrato social teve origem na passagem de estado de natureza para sociedade civil, uma vez que, os cidadão procuravam ultrapassar o problemas relativos ao estado de natureza, neste caso a ausência de juizes que condenassem os transgressores, de um estado que repusesse a ordem e por fim a enorme insegurança em que se vivia. Assim, o contrato social veio permitir a criação de um poder tripartido: poder executivo, judicial e legislativo e consequentemente, a criação de uma socieade organizada e justa.

    Rita Cardoso 10 F n22

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