11ºano - Os textos que fizeram filosofia - um exemplo de um ensaio/texto argumentativo no âmbito da eutanásia

                              É ETICAMENTE ACEITÀVEL A PRÁTICA DA EUTANÁSIA?


A questão da eutanásia foi muito debatida ao longo dos anos e, por ser um tema polémico, tem diversas considerações de ordem religiosa, ética e prática. Esta situação decorre do desenvolvimento científico e tecnológico. Prolongar a vida com o auxílio das máquinas é uma realidade que no passado não era sequer imaginável. Ao longo deste ensaio procuraremos discutir o problema da eutanásia e a questão emerge: É correto praticar a eutanásia? Consideramos que a discussão deste problema filosófico é importante porque tem um impacto grande na nossa sociedade e influencia muitas pessoas e a própria medicina. Sobre este problema existem duas teses: uma tese a favor, defendendo que a eutanásia é moralmente aceitável e, nesta sequência, deveria ser legalizada e outra tese contra, afirmando que é moralmente inaceitável, não devendo ser permitida pela lei. Vamos começar por apresentar a nossa perspetiva, seguida de uma objeção e uma possível resposta à objeção e daí retirar uma conclusão final.

A eutanásia é a prática intencional de proporcionar a alguém uma morte sem dor para aliviar o sofrimento causado por uma doença incurável ou dolorosa. É feita de forma controlada e assistida por um especialista, a pedido expresso da pessoa doente. Além disso, o doente tem que ser maior de idade, sendo também necessários vários pareceres médicos, inclusivamente de especialistas da doença de que a pessoa sofre. Existem dois tipos de eutanásia: a eutanásia voluntaria e a eutanásia involuntária. Na eutanásia voluntaria o próprio doente, de forma consciente, deseja pôr fim à sua vida. Na eutanásia involuntária, o doente não tem capacidades mentais para dar consentimento a determinado tratamento então fica ao critério da família, normalmente segundo o desejo expresso pelo doente nesse tema.

Na nossa opinião a eutanásia voluntária deveria ser legalizada por várias razões. Em primeiro lugar, a eutanásia é um ato necessário em situações extremas, pois é uma forma de fugir ao sofrimento quando o paciente se encontra em fase terminal. Morrer de forma pouco dolorosa significa uma morte digna. Em outros casos, apesar de não estarem em sofrimento, os pacientes não têm qualidade de vida, ou perderam o interesse e prazer de viver, ficando sem projetos de vida, ou consideram-se um peso para familiares e amigos. Todas estas razões fazem com que o paciente prefira morrer a continuar com a sua vida. Cada pessoa deve ter autonomia para decidir por si próprio se opta ou não pela eutanásia, pois isto faz parte da liberdade individual a que todos temos direito. Não cabe a nenhum de nós eliminar essa escolha quando nunca estivemos na pele de alguém portador de uma doença incurável e terminal, uma situação-limite que não conseguimos prever. Quando o doente é capaz de decidir por si e fazer escolhas e decide recorrer à eutanásia, ninguém tem o direito de a negar. Não é a família nem o médico que vão escolher o caminho do doente: o mesmo deve escolher. No entanto, a escolha pela morte não poderá ser irrefletida. As componentes biológicas, sociais, culturais, económicas e psíquicas do paciente têm que ser avaliadas, contextualizadas e pensadas, de forma a assegurar a verdadeira autonomia do indivíduo.

Contudo, há muitas pessoas que discordam e defendem que a eutanásia põe em causa o direito à vida humana. As críticas apresentadas contra esta intervenção médica são variadíssimas e de diversa natureza. Por um lado, de um ponto de vista religioso, Deus cria a vida humana e apenas ele tem o direito de a tirar a alguém, sendo a eutanásia um completo desrespeito pelo poder divino de Deus. Já se pensarmos na perspetiva da ética médica, segundo o juramento de Hipócrates um médico deve sempre ter como objetivo principal salvar a vida do seu paciente. Além disso, há casos de pessoas em fase terminal que conseguem recuperar, logo o doente deve lutar pela vida e não acabar com ela. O homem tem que aprender a lutar e persistir e não procurar meios mais fáceis, porque nem sempre o caminho mais curto é o mais correto. A morte não é uma solução, pois o indivíduo, ao escolher a prática da eutanásia, não tem a possibilidade de se arrepender e fazer a correção da sua ação.

Outra objeção é o facto de que a família e herdeiros poderiam agir com interesse financeiro e recorrer ou mesmo incentivar a eutanásia.  A legalização da eutanásia poderia ser aplicada de uma forma abusiva/manipuladora tendo como consequência a morte sem o consentimento das pessoas em causa. Por outro lado, a nossa civilização progrediu ao eliminar as exceções à proibição de matar (vingança, duelos, pena de morte). Legalizar a eutanásia significaria dar um passo atrás.

Outro aspeto mencionado no debate sobre eutanásia é o direito de manter a autonomia do doente. Para que este argumento seja válido, teria que se reconhecer a autonomia do doente em todas as circunstâncias e em todos os procedimentos. Se um doente não vê reconhecida a sua autonomia ao solicitar uma amputação de um braço saudável, não é possível justificar eticamente o pedido para ser morto.

Como possível resposta às objeções, pode-se dizer que, apesar de o doente poder conseguir recuperar, está a ser obrigado a sofrer e a lutar pela sua vida. Esse esforço e sofrimento podem não fazer sentido para o individuo. O doente pode querer pôr fim à vida de forma digna como forma de ficar em paz. Não podemos obrigar ninguém a viver. Além disso, se a eutanásia é considerada uma violação ao direito da vida, então fumar, praticar desportos radicais e tudo o que nos põe em risco de vida e nos aproxima da morte deveria ser também considerado uma violação ao direito de viver.

Concluindo, a vida é finita e a morte é uma das suas etapas sendo um acontecimento biológico inevitável que mais cedo ou mais tarde acontecerá a todos. Assim, se a morte for encarada como um meio para pôr fim ao sofrimento e angústia dos pacientes em causa, e estes estiverem conscientes das suas capacidades cognitivas e de tomada de decisão, nós concordamos que seja permitida a possibilidade da prática da eutanásia.

     11º H - Benedita Mafra nº2, Inês Teixeira nº10, Leonor Vaz nº12, Rita Santos nº21

 

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