Que características apresenta o imperativo categórico de Kant?

 

Segundo a ética kantiana, existem dois tipos de imperativos, o categórico e o hipotético. o imperativo categórico é uma ordem absoluta e incondicional que está associado segundo Kant às ações feitas por dever. Não existe por isso, nenhuma “condição que a limite”. De facto, o imperativo categórico é necessário, porque é uma lei geral absolutamente verdadeira ou seja, não pode ser de outra forma, impõe-se ao sujeito. Trata-se de uma lei universal que todos devem seguir em todas as circunstâncias, de acordo com a moral da intenção, desprezando as preferências subjetivas. Como  refere Kant: “nada mais resta senão a universalidade de uma lei geral”. O imperativo categórico é por isso “só um único” e pode ser formalizado através da seguinte expressão: "Age de tal forma que a tua norma se torne universal.” Corresponde a uma moral autónoma por escolhermos o valor como fim e não como um meio para atingir um determinado objetivo. Assim, podemos concluir que o impetrativo categórico é a priori porque é conhecido de antemão com total e absoluta independência da experiência.

                                                                                                             Ana Guerra nº1, 10ºB

Comentários

  1. O imperativo categórico de Kant é uma das principais contribuições filosóficas do filósofo alemão Immanuel Kant. É uma formulação ética que estabelece a obrigação moral de agir de uma determinada forma, independentemente de quaisquer circunstâncias ou interesses pessoais.

    Segundo Kant, o imperativo categórico é uma lei universal da razão prática, que se aplica a todas as pessoas. Representa um dever incondicional de respeitar a dignidade humana e agir de acordo com a moralidade isto é, de agir por dever porque o que conta é a intenção.

    Em resumo, o imperativo categórico de Kant é uma norma ética universal, incondicional e a priori que deve ser seguida por todos os seres racionais, respeitando a autonomia da vontade.
    Tomás Ribeiro nº23 10ºH
    O imperativo categórico é uma ordem absoluta, indiscutível, incondicional orientada para um fim: “Faz X sem mais”; “ajuda o próximo porque é esse o teu dever”. Por sua vez o imperativo hipotético é condicional porque utiliza o valor como meio para alcançar algo centrando-se na consequência da acção: “ Se fizeres X então terás Z”; “se ajudares o próximo então terás uma recompensa”. Neste sentido, o imperativo hipotético não tem conteúdo moral porque é uma acção conforme o dever.
    Tomás Ribeiro nº23 10ºH

    ResponderEliminar

Enviar um comentário

O seu comentário será analisado e, posteriormente, publicado.
Obrigada