Um juízo de
facto é objetivo, sendo uma afirmação ou negação de uma realidade, uma
descrição imparcial, impessoal e passível de ser
verificada. Por exemplo: “Em alguns países pratica-se a pena de morte”. Esta
afirmação informa-nos como as coisas são. O seu valor de verdade é independente
das crenças ou gostos pessoais. Por sua vez um juízo de valor é subjetivo,
pretende avaliar a realidade como ela deveria ser, numa perspetiva dependente
do sujeito que faz a avaliação, isto é, dependendo da sua opinião. Expressa uma
escolha, uma preferência pessoal. Por exemplo: “A pena de morte nunca deveria
de ser praticada”.
Em síntese,
podemos concluir que o que distingue um juízo de facto de um juízo de valor é a
formulação de uma opinião ou a afirmação/negação de uma realidade. Alguns dos
juízos que fazemos dependem do valor que atribuímos a diferentes pessoas,
objetos ou situações e noutros apenas descrevem factos. Saber se os juízos de
valor possuem ou não valor de verdade é uma questão filosófica em aberto.
César Pereira, nº5,
10ºJ
Um juízo de facto é uma proposição que pretende descrever a realidade, ou seja, tem valor de verdade (pode ser verdadeiro ou falso), é informativo, indiscutível e impessoal. Isto quer dizer que não depende das preferências e apreciações de um sujeito, porque é um juízo que nos informa como as coisas são. Um juízo de valor, pelo contrário, são proposições que pretendem avaliar a realidade, isto é, o sujeito ou a sociedade tem a sua preferência e a sua opinião. Este juízo é pessoal e discutível.
ResponderEliminarRino Onishi nº27 10J