10º J - Como se distinguem os juízos de facto dos juízos de valor?

 

Um juízo de facto é objetivo, sendo uma afirmação ou negação de uma realidade, uma descrição  imparcial, impessoal e passível de ser verificada. Por exemplo: “Em alguns países pratica-se a pena de morte”. Esta afirmação informa-nos como as coisas são. O seu valor de verdade é independente das crenças ou gostos pessoais. Por sua vez um juízo de valor é subjetivo, pretende avaliar a realidade como ela deveria ser, numa perspetiva dependente do sujeito que faz a avaliação, isto é, dependendo da sua opinião. Expressa uma escolha, uma preferência pessoal. Por exemplo: “A pena de morte nunca deveria de ser praticada”.

Em síntese, podemos concluir que o que distingue um juízo de facto de um juízo de valor é a formulação de uma opinião ou a afirmação/negação de uma realidade. Alguns dos juízos que fazemos dependem do valor que atribuímos a diferentes pessoas, objetos ou situações e noutros apenas descrevem factos. Saber se os juízos de valor possuem ou não valor de verdade é uma questão filosófica em aberto.

                                                                                                                      César Pereira, nº5, 10ºJ


Comentários

  1. Um juízo de facto é uma proposição que pretende descrever a realidade, ou seja, tem valor de verdade (pode ser verdadeiro ou falso), é informativo, indiscutível e impessoal. Isto quer dizer que não depende das preferências e apreciações de um sujeito, porque é um juízo que nos informa como as coisas são. Um juízo de valor, pelo contrário, são proposições que pretendem avaliar a realidade, isto é, o sujeito ou a sociedade tem a sua preferência e a sua opinião. Este juízo é pessoal e discutível.

    Rino Onishi nº27 10J

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