Como se distingue o imperativo hipotético do imperativo categórico?

 


     Kant considera dois tipos de imperativos, o hipotético (nas ações conforme o dever) e o categórico (nas ações feitas por dever).
     O primeiro utiliza o meio para chegar a um fim, instrumentaliza as pessoas, o valor é extrínseco ao sujeito, é uma moral heterónoma, é condicional, porque o que importa é a consequência. O seu modelo segue a estrutura: «Faz X para obteres Y», por exemplo, «Ajuda um amigo para ele te dar um chocolate.».
     Por outro lado, no imperativo categórico o que interessa é o fim em si mesmo, o que conta é a intenção. É incondicional, o valor é intrínseco ao sujeito, é uma ordem absoluta e por isso uma moral autónoma. Além disso, é caracterizado como necessário, ou seja, impõe-se, A PRIORI, ou seja, é racional, é universal, porque se aplica da mesma forma para todas as pessoas, é também formal («Age de tal forma que a tua norma se torne universal»), é inquestionável e indiscutível. O seu modelo segue a estrutura «Faz X sem Y», por exemplo, «Ajuda o teu amigo porque ele precisa de ti». 

                                                                                                                                    Maria Sottomayor, nº20 10º D

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