Filosofia política - ensaio filosófico


 

 Neste ensaio filosófico terei o intuito de responder à seguinte questão-problema relacionada com a filosofia política: "- Deve o Estado interferir na propriedade privada?” Esta pergunta de partida remete para outra não menos importante: “- Em que circunstâncias são escolhidos os princípios de uma sociedade justa?”. São questões pertinentes, uma vez que refletem sobre o funcionamento da sociedade e da justiça num Estado de direito organizado com o poder legislativo, executivo e judicial. Primeiramente, apresentarei nesta reflexão, a perspetiva de Rawls e em seguida, irei apresentar a tese concorrente de Sandel e a resposta da Rawls a essa objeção. Por fim, terei a oportunidade de manifestar o meu ponto de vista e apoiar um dos autores.

  Segundo Rawls, uma sociedade justa é aquela que maximiza a liberdade e a igualdade, com vista à diminuição do fosso entre ricos e pobres porque essa é a verdadeira causa da injustiça social. Para tal acontecer devem ser criados os princípios, estipulados de uma forma particular. Todos, sem exceção, hipoteticamente passam por uma experiência mental, garantindo-se a universalidade porque na posição original a coberto com o véu da ignorância os sujeitos desconhecem a sociedade em que estão inseridos, as suas características pessoais, os talentos e muito menos o seu futuro. Esta situação metafórica permitirá a imparcialidade, pois desta forma ninguém tem acesso a qualquer tipo de conhecimento. Assim, está garantida a racionalidade porque queremos o melhor no pior cenário possível, garantia da regra maximin. Desta situação surgem os três princípios de uma sociedade justa: o princípio da liberdade, o princípio da igualdade de oportunidades e o princípio da diferença. Para Rawls, o Estado deve interferir na propriedade privada, aplicando impostos proporcionais aos rendimentos de cada indivíduo. Tal imposto, será depois distribuído pelos mais desfavorecidos (“desde que as desigualdades que dela resultem sejam a favor dos menos beneficiados…”;). Esta distribuição garante a diminuição do fosso entre ricos e pobres e é compatível “com liberdade e a igualdade equitativa de oportunidades” (l.7-8) beneficiando quem foi menos afortunado na lotaria da vida. Contudo, Sandel não concorda com a perspetiva do liberalismo igualitário. Por um lado, rejeita a posição original e o “véu de ignorância”, dado que uma pessoa não pode decidir corretamente se não souber a realidade em que se insere. Nestas condições temos um sujeito metafísico sem identidade, abstrato que nada pode decidir porque não é real. Além disso esta experiência mental não garante que não haja pessoas que arrisquem e tomem decisões mais radicais. Por outro lado, Sandel refere que os impostos devem servir para proporcionar o bem-comum quer a ricos quer a pobres financiando por exemplo infraestruturas públicas. Esta visão mostra que Sandel é um comunitarista que apoia os mais talentosos e dedicados no seu trabalho os quais devem ser recompensados  de acordo com a teoria da meritocracia. Esta conceção pretende motivar os que têm mais talento e se esfoçam mais para atingir o sucesso.

  Por este motivo Rawls contra-argumenta e critica o pensamento de Sandel porque a meritocracia só faz aumentar a discrepância entre ricos e pobres, entre os mais afortunados gerando maiores desigualdades entre os mais bem-sucedidos na lotaria da vida.

  Em suma, penso que a perspetiva de Sandel é mais coerente em relação à perspetiva do Rawls. As desigualdades entre os mais e menos bem-sucedidos não são assim tão grandes, uma vez que os melhores sujeitos podem servir como exemplo para os menos trabalhadores ou empenhados, fazendo com que os mesmos possam ver o exemplo e mudar de mentalidade/atitude. Além disso, penso que a verdadeira justiça incide no ato de beneficiar todos por igual, criando espaços infraestruturas plausíveis a todos.

                                                                                                              

                                                                                                                   Maria Mendes, 10ºB

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